Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1960
Brasília, em 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1960