Lei 7.459/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 14.4.1986

Lei 7.459/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 14.4.1986