Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei; e
II - recursos de outras fontes.
I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei; e
II - recursos de outras fontes.