Lei 12.410/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei; e

II - recursos de outras fontes.

Lei 12.410/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei; e

II - recursos de outras fontes.