Art. 3º. No caso dos servidores civis ou militares, designados para serviço ou missão no exterior e cuja remuneração seja paga pela Delegacia do Tesouro brasileiro, em New York, a subscrição compulsória será feita tendo em vista a taxa de conversão adotada pela mesma Delegacia e corresponderá a 10% sôbre o sôldo dos militares e dos vencimentos dos funcionários civis, excluídas as verbas de representação. (Vide Decreto nº 56.284, de 1965)
Parágrafo único. A subscrição compulsória não se aplicará aos servidor civis ou militares designados para serviço ou missão no exterior que percebam remuneração igual ou inferior a US$500 (quinhentos dólares) mensais.
Parágrafo único. A subscrição compulsória não se aplicará aos servidor civis ou militares designados para serviço ou missão no exterior que percebam remuneração igual ou inferior a US$500 (quinhentos dólares) mensais.