Decreto 93.049/1986 - Artigo 2

Art. 2º. As terras pertencentes à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE (0,1522 ha), ao Município de Acopiara (39,1619 ha e 0,4587 ha), ao Estado do Ceará (trecho da Estrada - Ce 021 com 1,0950 ha) e à União (trecho da Rede Ferroviária Federal, com 5,7000 ha) que se localizam dentro da área descrita no artigo anterior, ficam excluídas da declaração de utilidade pública constante do artigo 1º deste decreto.

Decreto 93.049/1986 - Artigo 2

Art. 2º. As terras pertencentes à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE (0,1522 ha), ao Município de Acopiara (39,1619 ha e 0,4587 ha), ao Estado do Ceará (trecho da Estrada - Ce 021 com 1,0950 ha) e à União (trecho da Rede Ferroviária Federal, com 5,7000 ha) que se localizam dentro da área descrita no artigo anterior, ficam excluídas da declaração de utilidade pública constante do artigo 1º deste decreto.