Art. 2º. Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Infraero, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.
Decreto 6.528/2008 - Artigo 2
Art. 2º. Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Infraero, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.