Artigo 9º.
O presente Acordo entrará em vigor um dia após o recebimento pelas Partes Contratantes da segunda notificação informando do cumprimento dos procedimentos legais internos de cada um dos países signatários. O presente Acordo terá validade de 5 (cinco) anos, renovável, tacitamente, por períodos sucessivos de 3 (três) anos. Cada Parte Contratante poderá denunciá-lo a qualquer momento, com aviso prévio de 6 (seis) meses. A denúncia não desobriga as Partes Contratantes de seus compromissos no tocante aos projetos em andamento e que estejam amparados por este Acordo no momento da denúncia.
Feito em Brasília, em 12 de março de 1997, em dois exemplares originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil Francesa
Luiz Felipe Lampreia Hervé de Charette
O presente Acordo entrará em vigor um dia após o recebimento pelas Partes Contratantes da segunda notificação informando do cumprimento dos procedimentos legais internos de cada um dos países signatários. O presente Acordo terá validade de 5 (cinco) anos, renovável, tacitamente, por períodos sucessivos de 3 (três) anos. Cada Parte Contratante poderá denunciá-lo a qualquer momento, com aviso prévio de 6 (seis) meses. A denúncia não desobriga as Partes Contratantes de seus compromissos no tocante aos projetos em andamento e que estejam amparados por este Acordo no momento da denúncia.
Feito em Brasília, em 12 de março de 1997, em dois exemplares originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil Francesa
Luiz Felipe Lampreia Hervé de Charette