Artigo 2º.
As Partes Contratantes, dentro de suas competências respectivas, nos momentos apropriados, promoverão as condições necessárias para que a SOFREMI - Sociedade Francesa de Exportação de Materiais, Sistemas e Serviços do Ministério do Interior - entidade responsável pela coordenação dos projetos juntamente com o Departamento de Polícia Federal, possa obter créditos com coberturas de agências governamentais de financiamento às exportações, destinados a financiar a aquisição de bens, equipamentos e serviços para os Projetos PRÓ-AMA7ÔNIA e PROMOTEC - projetos de ampliação e. Modernização das unidades operacionais e do segmento técnico-científico da Polícia Federal -, a serem executados pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça do Brasil.
As Partes Contratantes, dentro de suas competências respectivas, nos momentos apropriados, promoverão as condições necessárias para que a SOFREMI - Sociedade Francesa de Exportação de Materiais, Sistemas e Serviços do Ministério do Interior - entidade responsável pela coordenação dos projetos juntamente com o Departamento de Polícia Federal, possa obter créditos com coberturas de agências governamentais de financiamento às exportações, destinados a financiar a aquisição de bens, equipamentos e serviços para os Projetos PRÓ-AMA7ÔNIA e PROMOTEC - projetos de ampliação e. Modernização das unidades operacionais e do segmento técnico-científico da Polícia Federal -, a serem executados pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça do Brasil.