Art. 2º. O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília em 30 de janeiro de 1998; 177º Independência 110º da República.
MICHEL TEMER
Sebastião do Rego Barros Netto
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO E O REAPARELHAMENTO DO DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ENTRE O GOVERNO DA REPOBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPOBLICA FRANCESA.
Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa para a Modernização e o Reaparelhamento do Departamento de Policia Federal do Ministério da Justiça da República Federativa do Brasil Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Francesa (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando o Acordo de Parceria e de Cooperação firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa em Matéria de Segurança Pública e em especial o disposto em seu artigo 9; Considerando os programas de modernização e de reequipamento do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça da República Federativa do Brasil. Acordam o seguinte:
Brasília em 30 de janeiro de 1998; 177º Independência 110º da República.
MICHEL TEMER
Sebastião do Rego Barros Netto
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO E O REAPARELHAMENTO DO DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ENTRE O GOVERNO DA REPOBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPOBLICA FRANCESA.
Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa para a Modernização e o Reaparelhamento do Departamento de Policia Federal do Ministério da Justiça da República Federativa do Brasil Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Francesa (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando o Acordo de Parceria e de Cooperação firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa em Matéria de Segurança Pública e em especial o disposto em seu artigo 9; Considerando os programas de modernização e de reequipamento do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça da República Federativa do Brasil. Acordam o seguinte: