Decreto 2.479/1998 - Artigo 1

Artigo 1º.

As Partes Contratantes executarão o presente Acordo com o objetivo de estabelecer mecanismos que contribuam para a dinamização, o reaparelhamento, a capacitação e a modernização do Departamento de Polícia Federal, órgão vineu" ao Ministério da Justiça da República Federativa do Brasil.

Decreto 2.479/1998 - Artigo 1

Artigo 1º.

As Partes Contratantes executarão o presente Acordo com o objetivo de estabelecer mecanismos que contribuam para a dinamização, o reaparelhamento, a capacitação e a modernização do Departamento de Polícia Federal, órgão vineu" ao Ministério da Justiça da República Federativa do Brasil.