DECRETO-LEI Nº 1.296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.
Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição prevista no artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: