Decreto-Lei 1.296/1973 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1973

Decreto-Lei 1.296/1973 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1973