CNJ - Resolução 605 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º, I, II e III, da CF);

CONSIDERANDO que a pesquisa realizada acerca da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (índice IpopRuaJud) revela que poucos Tribunais constituíram Comitês, adaptaram seus sistemas informatizados e realizaram mutirões, nos termos da Resolução CNJ nº 425/2021;

CONSIDERANDO a audiência pública do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH), ocorrida no I Encontro Nacional PopRuaJud, em 26 de novembro de 2024, em São Paulo-SP;

CONSIDERANDO o aumento crescente da população em situação de rua, com 22.922 ...

CNJ - Resolução 605 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º, I, II e III, da CF);

CONSIDERANDO que a pesquisa realizada acerca da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (índice IpopRuaJud) revela que poucos Tribunais constituíram Comitês, adaptaram seus sistemas informatizados e realizaram mutirões, nos termos da Resolução CNJ nº 425/2021;

CONSIDERANDO a audiência pública do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH), ocorrida no I Encontro Nacional PopRuaJud, em 26 de novembro de 2024, em São Paulo-SP;

CONSIDERANDO o aumento crescente da população em situação de rua, com 22.922 ...