Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Lei 7.857/1989 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.