Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D. F., 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1984
Brasília, D. F., 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1984