Decreto-Lei 2.156/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F., 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1984

Decreto-Lei 2.156/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F., 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1984