CNJ - Resolução 643 - Artigo 2

Art. 2º. A Enaju será o órgão central do Sistema Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, responsável pela formulação e articulação da Política Nacional de Formação de Servidores da Justiça, observando os princípios da eficiência, da economicidade, da inovação e da valorização profissional.

CNJ - Resolução 643 - Artigo 2

Art. 2º. A Enaju será o órgão central do Sistema Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, responsável pela formulação e articulação da Política Nacional de Formação de Servidores da Justiça, observando os princípios da eficiência, da economicidade, da inovação e da valorização profissional.