Art. 1º. Fica transformado o Centro de Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) em Escola Nacional do Judiciário (Enaju), com a finalidade de planejar, coordenar, fomentar e executar ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências dos servidores do Poder Judiciário.