CNJ - Resolução 643 - Artigo 3

Art. 3º. São atribuições da Enaju:

I - formular, implementar e revisar, em conjunto com os tribunais e escolas judiciais, a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário;

II - promover a articulação com as escolas judiciais e centros de formação dos tribunais, incentivando a cooperação técnica e o compartilhamento de conteúdos e boas práticas;

III - desenvolver e ofertar cursos, programas e trilhas de aprendizagem presenciais, a distância e híbridos, com foco na atuação profissional, nas competências institucionais e na transformação digital do Judiciário;

IV - fomentar a produção e disseminação de conhecimento técnico-científico relacionado à administração judiciária e ao trabalho dos servidores da Justiça;

V - manter plataforma unificada de gestão da educação corporativa para os servidores do Judiciário;

VI - realizar estudos, diagnósticos e levantamentos sobre necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoal no âmbito do Poder Judiciário;

VII - incentivar a pesquisa aplicada, o desenvolvimento de projetos inovadores e a avaliação das ações educacionais;

VIII - colaborar com as demais áreas do CNJ na formulação e execução de políticas públicas judiciárias que envolvam a qualificação dos servidores;

IX - promover eventos, seminários e encontros técnicos voltados à capacitação e ao intercâmbio de experiências; e

X - exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

CNJ - Resolução 643 - Artigo 3

Art. 3º. São atribuições da Enaju:

I - formular, implementar e revisar, em conjunto com os tribunais e escolas judiciais, a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário;

II - promover a articulação com as escolas judiciais e centros de formação dos tribunais, incentivando a cooperação técnica e o compartilhamento de conteúdos e boas práticas;

III - desenvolver e ofertar cursos, programas e trilhas de aprendizagem presenciais, a distância e híbridos, com foco na atuação profissional, nas competências institucionais e na transformação digital do Judiciário;

IV - fomentar a produção e disseminação de conhecimento técnico-científico relacionado à administração judiciária e ao trabalho dos servidores da Justiça;

V - manter plataforma unificada de gestão da educação corporativa para os servidores do Judiciário;

VI - realizar estudos, diagnósticos e levantamentos sobre necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoal no âmbito do Poder Judiciário;

VII - incentivar a pesquisa aplicada, o desenvolvimento de projetos inovadores e a avaliação das ações educacionais;

VIII - colaborar com as demais áreas do CNJ na formulação e execução de políticas públicas judiciárias que envolvam a qualificação dos servidores;

IX - promover eventos, seminários e encontros técnicos voltados à capacitação e ao intercâmbio de experiências; e

X - exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.