DECRETO-LEI Nº 2.235, DE 23 DE JANEIRO DE 1985.
Acrescenta o nível 5 na escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: