Decreto-Lei 2.235/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.235/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.