Lei 2.354/1954 - Artigo 42

Art. 42. O Poder Executivo baixará regulamento de execução desta lei, o qual consolidará tôda a legislação do Impôsto de Renda.

Lei 2.354/1954 - Artigo 42

Art. 42. O Poder Executivo baixará regulamento de execução desta lei, o qual consolidará tôda a legislação do Impôsto de Renda.