Art. 43. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as taxas nela previstas aos rendimentos tributáveis a partir de 1º de janeiro de 1955, embora anteriormente produzidos, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1954
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1954