Art. 26. Substitua-se o § 2º do artigo 79 do dec. nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947 pelo seguinte:
"§ 2º Na hipótese do lançamento ex-offício por falta de declaração de rendimentos a não apresentação dos esclarecimentos dentro do prazo de que trata o art. 78, acarretará para as pessoas jurídicas, a perda de direito de opção referido no art. 33".