Lei 2.354/1954 - Artigo 18

Art. 18. Acrescente-se o seguinte parágrafo, passando o parágrafo único a 1º ao art. 38 do decreto nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947:

"§ 2º Nos casos de mudança de data de encerramento dos balanços e alteração do período do exercício social, as pessoas jurídicas instruirão suas declarações com os documentos enumerados nêste artigo e referentes aos balanços encerrados nos dois últimos exercícios sociais."

Lei 2.354/1954 - Artigo 18

Art. 18. Acrescente-se o seguinte parágrafo, passando o parágrafo único a 1º ao art. 38 do decreto nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947:

"§ 2º Nos casos de mudança de data de encerramento dos balanços e alteração do período do exercício social, as pessoas jurídicas instruirão suas declarações com os documentos enumerados nêste artigo e referentes aos balanços encerrados nos dois últimos exercícios sociais."