Art. 1º. Continuam em vigor as leis que se referem ao impôsto de renda, consolidadas pelo decreto nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947, por fôrça do art. 27 da lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, e modificadas pelas leis nº 986, de 20 de dezembro de 1949, nº 1.473, de 24 de novembro de 1951, nº 1.474 de 26 de novembro de 1951, nº 1.628, de 20 de junho de 1952, nº 1.772, de 18 de dezembro de 1952, e nº 2.136 de 14 de dezembro de 1953, com as seguintes alterações: