Lei 14.324/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Os objetivos da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:

I - chamar a atenção para o problema da endometriose;

II - divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

III - orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;

IV - contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;

V - democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;

VI - sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e

VII - divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.

Lei 14.324/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Os objetivos da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:

I - chamar a atenção para o problema da endometriose;

II - divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

III - orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;

IV - contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;

V - democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;

VI - sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e

VII - divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.