Lei 2.236/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ............... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxíliar a construção do Hospital da Associação Brasileira de Rádio, na Capital da República.

Lei 2.236/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ............... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxíliar a construção do Hospital da Associação Brasileira de Rádio, na Capital da República.