Decreto 1.737/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.737, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995.

Regula a supervisão da administração dos servidores civis da União postos à disposição dos Governos dos Estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe os arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, combinados com o disposto no § 2º do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Decreto 1.737/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.737, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995.

Regula a supervisão da administração dos servidores civis da União postos à disposição dos Governos dos Estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe os arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, combinados com o disposto no § 2º do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

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