Lei 1.694/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de ............... Cr$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de cruzeiros), destinado à construção, na capital do Estado de São Paulo, do edifício para a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional e demais repartições federais.

Lei 1.694/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de ............... Cr$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de cruzeiros), destinado à construção, na capital do Estado de São Paulo, do edifício para a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional e demais repartições federais.