DECRETO Nº 6.527, DE 1º DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", e tendo em vista o disposto no art. 225, caput e § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA: