Decreto 6.527/2008 - Artigo 7

Art. 7º. O BNDES contratará anualmente serviços de auditoria externa para verificar a correta aplicação dos recursos referidos no caput do art. 1º.

Decreto 6.527/2008 - Artigo 7

Art. 7º. O BNDES contratará anualmente serviços de auditoria externa para verificar a correta aplicação dos recursos referidos no caput do art. 1º.