Decreto 6.527/2008 - Artigo 6-A

Art. 6º-A. O BNDES apresentará ao COFA, para sua aprovação, informações semestrais sobre a aplicação dos recursos e relatório anual do Fundo Amazônia. (Incluído pelo Decreto nº 11.368, de 2023)

Decreto 6.527/2008 - Artigo 6-A

Art. 6º-A. O BNDES apresentará ao COFA, para sua aprovação, informações semestrais sobre a aplicação dos recursos e relatório anual do Fundo Amazônia. (Incluído pelo Decreto nº 11.368, de 2023)