Lei 12.262/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Lei 12.262/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.