Art. 2º. De acordo com as normas regulamentadoras, são ações para o enfrentamento da infecção por Papilomavírus Humano (Human Papillomavirus - HPV):
I - de natureza preventiva, vacinação;
II - de natureza diagnóstica:
a) exame físico;
b) testes locais;
c) colposcopia;
d) citologia;
e) biópsia;
f) (VETADO);
g) testes moleculares;
III - de natureza curativa:
a) tratamento local domiciliar;
b) tratamento ambulatorial.
Parágrafo único. Será ofertado acompanhamento clínico aos parceiros de pessoas com infecção por HPV.
I - de natureza preventiva, vacinação;
II - de natureza diagnóstica:
a) exame físico;
b) testes locais;
c) colposcopia;
d) citologia;
e) biópsia;
f) (VETADO);
g) testes moleculares;
III - de natureza curativa:
a) tratamento local domiciliar;
b) tratamento ambulatorial.
Parágrafo único. Será ofertado acompanhamento clínico aos parceiros de pessoas com infecção por HPV.