LEI Nº 4.928, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação de Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um imóvel para a instalação da Central Telex, do Centro de Triagem Postal, e de uma agência em Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: