Decreto-Lei 1.195/1971 - Artigo 1

Art. 1º. O § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A fim de ajustar as alíquotas fixadas neste artigo às necessidades financeiras de seu programa de investimentos o Poder Executivo poderá alterá-las em até quarenta por cento (40%), simultâneamente reajustando as destinações setoriais previstas no art. 3º dêste Decreto-lei".

Decreto-Lei 1.195/1971 - Artigo 1

Art. 1º. O § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A fim de ajustar as alíquotas fixadas neste artigo às necessidades financeiras de seu programa de investimentos o Poder Executivo poderá alterá-las em até quarenta por cento (40%), simultâneamente reajustando as destinações setoriais previstas no art. 3º dêste Decreto-lei".