Art. 1º. Fica adotada a Recomendação no 007, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Acre.