Lei 5.598/1970 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida pensão especial equivalente a dois salários-mínimos, do maior nível vigente no País, a Ramona Santos de Vargas.

Lei 5.598/1970 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida pensão especial equivalente a dois salários-mínimos, do maior nível vigente no País, a Ramona Santos de Vargas.