LEI Nº 7.363, DE 11 DE SETEMBRO DE 1985.
Introduz alterações na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, no que se refere à arrematação de bens penhorados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: