Lei 10.767/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor R$ 29.720.894,00 (vinte e nove milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.767/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor R$ 29.720.894,00 (vinte e nove milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.