Título
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98 E ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 DO TST. TRASLADO DE PEÇAS. OBRIGATORIEDADE.
Tese
Não há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de ambos os recursos (o agravo e o recurso principal) somente se tornou obrigatória após a edição da Instrução Normativa nº 16/99, pois trata-se apenas de meio destinado à interpretação acerca das novas exigências que se tornaram efetivas a partir da vigência da Lei nº 9.756/98.
Observação
(inserida em 13.02.2001)
Precedentes
AG-E-AIRR - 550687-87.1999.5.06.5555 — Milton de Moura França — 25/02/2000
E-AIRR - 589432-39.1999.5.06.5555 — Rider de Brito — 19/05/2000
AG-E-AIRR - 555960-95.1999.5.15.5555 — Rider de Brito — 25/02/2000
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98 E ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 DO TST. TRASLADO DE PEÇAS. OBRIGATORIEDADE.
Tese
Não há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de ambos os recursos (o agravo e o recurso principal) somente se tornou obrigatória após a edição da Instrução Normativa nº 16/99, pois trata-se apenas de meio destinado à interpretação acerca das novas exigências que se tornaram efetivas a partir da vigência da Lei nº 9.756/98.
Observação
(inserida em 13.02.2001)
Precedentes
AG-E-AIRR - 550687-87.1999.5.06.5555 — Milton de Moura França — 25/02/2000
E-AIRR - 589432-39.1999.5.06.5555 — Rider de Brito — 19/05/2000
AG-E-AIRR - 555960-95.1999.5.15.5555 — Rider de Brito — 25/02/2000