Decreto-Lei 9.183/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.183, DE 15 DE ABRIL DE 1946.

Dá nova redação ao item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942 (Lei Orgânica Ensino Industrial).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.183/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.183, DE 15 DE ABRIL DE 1946.

Dá nova redação ao item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942 (Lei Orgânica Ensino Industrial).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: