Decreto-Lei 9.183/1946 - Artigo 1

Art. 1º. o item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942, (Lei Orgânica do Ensino Industrial) passa a ter a seguinte relação:

"II - Para os cursos de mestria:

a) ter concluído curso industrial correspondente ao curso de mestria que pretende fazer;

b) ser aprovado em exames vestibulares".

Decreto-Lei 9.183/1946 - Artigo 1

Art. 1º. o item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942, (Lei Orgânica do Ensino Industrial) passa a ter a seguinte relação:

"II - Para os cursos de mestria:

a) ter concluído curso industrial correspondente ao curso de mestria que pretende fazer;

b) ser aprovado em exames vestibulares".