Decreto 99.055/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA ENGENHO CENTRAL/CLARICE", com a área de 4.956,2610 ha (quatro mil, novecentos e cinqüenta e seis hectares, vinte e seis ares e dez centiares), situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao P­0 de coordenadas geográficas longitude 46º03'01"WGr e latitude 03º56'33"S, localizado no limite das terras "SIRAQ" e "JORZIL" A. COSTA"; deste, segue­se por uma linha seca, limitando com terras da "SIRAQ", com o rumo de 55º00'NW e distância de 7.835m, até o P­1; deste, segue­se por uma linha seca, limitando com terras de José de Ribamar N. Costa, com o rumo de 11º30'NE e distância de 8.075m, até o P­2; deste, segue­se por uma linha seca, limitando com terras A Quem de Direito, com o rumo de 62º00'SE e distância de 4.985m, até o P­3; deste, segue­se por uma linha seca, limitando com terras de Jorzil Alves Costa, com o rumo de 03º00'SE e distância de 10.000m, até o P­0 Ponto de descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta Planimétrica (RADAM), Escala 1/250.000 publicada em 1973, Folha SA.23­Y­D/Sta. Inês; Certidão Cartorial e plotagem feita em campo por técnico do INCRA).

Decreto 99.055/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA ENGENHO CENTRAL/CLARICE", com a área de 4.956,2610 ha (quatro mil, novecentos e cinqüenta e seis hectares, vinte e seis ares e dez centiares), situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao P­0 de coordenadas geográficas longitude 46º03'01"WGr e latitude 03º56'33"S, localizado no limite das terras "SIRAQ" e "JORZIL" A. COSTA"; deste, segue­se por uma linha seca, limitando com terras da "SIRAQ", com o rumo de 55º00'NW e distância de 7.835m, até o P­1; deste, segue­se por uma linha seca, limitando com terras de José de Ribamar N. Costa, com o rumo de 11º30'NE e distância de 8.075m, até o P­2; deste, segue­se por uma linha seca, limitando com terras A Quem de Direito, com o rumo de 62º00'SE e distância de 4.985m, até o P­3; deste, segue­se por uma linha seca, limitando com terras de Jorzil Alves Costa, com o rumo de 03º00'SE e distância de 10.000m, até o P­0 Ponto de descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta Planimétrica (RADAM), Escala 1/250.000 publicada em 1973, Folha SA.23­Y­D/Sta. Inês; Certidão Cartorial e plotagem feita em campo por técnico do INCRA).