Decreto 99.055/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990

Decreto 99.055/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990