Lei 3.778/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960

Lei 3.778/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960