Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960
Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960