Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.4.1996
Brasília, em 18 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.4.1996