Art. 78. O inciso V do art. 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas t e u:
"Art. 4º ...............
...............
V - ...............
...............
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
..............." (NR)