Lei 11.977/2009 - Artigo 78

Art. 78. O inciso V do art. 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas t e u:

"Art. 4º ...............

...............

V - ...............

...............

t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;

u) legitimação de posse.

..............." (NR)

Lei 11.977/2009 - Artigo 78

Art. 78. O inciso V do art. 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas t e u:

"Art. 4º ...............

...............

V - ...............

...............

t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;

u) legitimação de posse.

..............." (NR)