Lei 11.977/2009 - Artigo 35

Seção VII
Disposições Complementares


Art. 35. Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher.

Lei 11.977/2009 - Artigo 35

Seção VII
Disposições Complementares


Art. 35. Os contratos e registros efetivados no âmbito do PMCMV serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher.