Lei 11.977/2009 - Artigo 43-B

Art. 43-B. A redução prevista no inciso II do caput do art. 43 aplica-se também às operações com imóveis residenciais de empreendimentos fora do PMCMV contratados com recursos do FGTS firmadas a partir de 26 de agosto de 2020. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

Lei 11.977/2009 - Artigo 43-B

Art. 43-B. A redução prevista no inciso II do caput do art. 43 aplica-se também às operações com imóveis residenciais de empreendimentos fora do PMCMV contratados com recursos do FGTS firmadas a partir de 26 de agosto de 2020. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)